(DOC. VP 210.7131.0210.4637)
STJ. Embargos de declaração em agravo interno. Omissão verificada. Usufruto. Bem de família. Residência da própria devedora usufrutuária. Penhora do exercício. Impossibilidade. Precedentes. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
1 - Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes excepcionais efeitos infringentes. 2 - Conforme jurisprudência desta Corte, apenas o exercício do usufruto, isto é, a expressão econômica representada pelos frutos, é penhorável, de modo que, «se o imóvel se encontra ocupado pela própria devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por conseguinte, incabível se afigura a pret
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