(DOC. VP 210.7131.0209.4341)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição direta. CTN, art. 174. Redação original. Interrupção da prescrição não configurada. Mora não imputada exclusivamente ao poder judiciário. Súmula 106/STJ. Afastamento. Revisão de fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
I - A constituição do crédito tributário ocorreu em 2003, e ação executiva foi ajuizada em 2004, na vigência da redação original do CTN, art. 174, pela qual a interrupção da prescrição somente ocorre pela citação válida. II - A citação, todavia, somente foi efetivada em 2013, ou seja, não ocorrendo a citação no período prescricional quinquenal, sobreveio a sentença exarada em 2015 e o acórdão recorrido que a confirmou, sendo afastada a aplicação do CPC/1973, art. 219
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