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(DOC. VP 210.7131.0156.7777)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Obrigação de pagar. Prazo prescricional. Não interrupção pelo ajuizamento da execução da obrigação de fazer. Prescrição evidenciada.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.344.440/RS, firmou compreensão no sentido de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único e de que o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. 2 - Na hipótese dos autos, verifica-se que a execução foi proposta depois do transcurso do prazo quinquenal contado a partir do trânsito em julgado da ação de c

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