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(DOC. VP 210.7131.0147.6975)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. A sentença trabalhista somente pode ser considerada como início de prova material quando fundada em provas que demonstrem o exercício da atividade laborativa na função e nos períodos alegados na ação previdenciária. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada desta corte. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - É firme a orientação desta Corte de que a sentença trabalhista somente será admitida como início de prova material caso ela tenha sido fundada em outros elementos de prova que evidenciem o labor exercido na função e no período alegado pelo Segurado. 2 - Na presente hipótese, a Corte de origem concluiu que o documento carreado aos autos não se presta como indício de prova material, não havendo qualquer outro indício de prova que comprove o tempo de serviço que se quer ver rec

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