(DOC. VP 210.7131.0107.4479)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Aplicação do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973. Majoração de honorários. Excepcionalidade. Não ocorrência.
1 - «A jurisprudência desta Corte tem entendido que o marco temporal que deve ser utilizado para determinar o regramento jurídico aplicável para fixar os honorários advocatícios é a data da prolação da sentença, que, no caso, foi na vigência do CPC/1973» (REsp 1.636.124/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe 27/4/2017). 2 - No caso, a sentença foi prolatada em 9/12/2013, com fixação em honorários, devendo aplicar-se o comando do CPC/1973, art. 2
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