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(DOC. VP 210.7091.0677.8957)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal. Justiça Federal e Justiça Estadual. Operação ouro velho. Organização criminosa e outros crimes relacionados à fraude em licitações. Licitação para contratação de transporte escolar. Fato reconhecido como de competência federal. Dissenso acerca de conexão com os demais crimes. Imputação isolada em um contexto muito mais amplo de crimes que não ostentam interesse direto da união, em feito de grande complexidade (operação policial). Inaplicabilidade da Súmula 122/STJ. Cisão processual (CPP, art. 80). Precedentes recentes da Terceira Seção. Competência do Juízo Estadual (suscitado) para apurar os crimes delineados na peça acusatória, excetuada a fraude na licitação para contratação de transporte escolar.

1 - O dissenso verificado diz respeito acerca da suposta conexão entre a imputação referente à suposta fraude na contração de transporte escolar, delineada na peça acusatória, com os demais ilícitos narrados na denúncia e se eventual conexão justificaria a reunião dos processos no Juízo Federal, nos termos do entendimento firmado no Súmula 122/STJ. 2 - Consoante a acusação, a suposta fraude no procedimento licitatório referente à contração do transporte escolar no municípi

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