(DOC. VP 210.7091.0485.7382)
STJ. Direito processual civil. Agravo interno em aresp. Alegação de fraude à execução, esta que ocorre quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 593 do código buzaid). De acordo com a moldura fática inserta no aresto recorrido, não ocorreu fraude à execução, uma vez que, se por um lado a alienação do bem se consumou no curso do processo, após a citação do réu, por outro lado a constrição judicial ocorreu em data posterior à negociação e não havia qualquer de registro de incidência de ônus sobre o veículo do acionado. Agravo interno do ente federativo desprovido.
1 - O Ente Federativo vindica a reforma do aresto mineiro sob o argumento de que ocorreu fraude à execução na espécie, uma vez que o demandado teria alienado bens após tomar ciência da propositura da ação. 2 - A fraude à execução ocorre quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 593 do Código Buzaid). 3 - Na espécie, o Tribunal de origem dissertou que a ação fora distribuida aos 16.08.2004, tendo sido o réu notifi
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