(DOC. VP 210.7091.0357.4563)
STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado (2 vezes). Indeferimento do recurso em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Ausência de indicação de fatos concretos e contemporâneos. Acréscimo de fundamentação pelo tribunal de origem. Não possibilidade. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 2
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