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(DOC. VP 210.7091.0264.0924)

STJ. Tributário. ISSQN. Sociedade uniprofissional na forma de sociedade limitada. Pessoalidade na prestação do serviço. Sociedade sem caráter empresarial. Regime especial. Aplicação.

1 - A fruição do direito à tributação privilegiada do ISSQN depende, basicamente, da análise da atividade efetivamente exercida pela sociedade para saber se ela se enquadra entre aquelas elencadas no § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º (itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 92 da lista anexa à Lei Complementar 56/1987) e se se restringe à prestação pessoal de serviços profissionais aos seus clientes, sem configurar um elemento de empresa com objeto social mais abrangente, sendo irre

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