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(DOC. VP 210.7091.0205.8423)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Substituição da pena privativa de liberdade por pena de prestação de serviços à comunidade. Fundamentação idônea. Insubsistência. Suposição de que a pena de multa seria mais benéfica. Mera presunção. Hipossuficiência financeira evidenciada nos autos. Súmula n.7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Em recente julgamento, ocorrido em 27/4/2020, firmou-se a tese no sentido de que, nos termos do, IV do CP, art. 117, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentado a pena anteriormente imposta. 2 - No presente caso, tendo em vista o quantum de pena fixado para a envolvida (8 meses), o prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme determina o CP, art. 109, VI. Dessa forma, não

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