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(DOC. VP 210.7091.0135.4570)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Legalidade da prisão preventiva já analisada no RHC 109.472/RS. Necessidade de garantia da ordem pública. Tese de ilegalidade das interceptações telefônicas, de uso indevido de prova emprestada, de Decreto preventivo baseado em denúncia anônima. Temas não debatidos na corte de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const

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