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(DOC. VP 210.7091.0107.9625)

STJ. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp ajuizada pelo mp/MG contra então alcaide do município de frei inocêncio/MG, ao argumento de que o então chefe do poder executivo municipal praticou conduta ímproba ao utilizar veículo pertencente ao patrimônio público em finalidades particulares, razão pela qual estaria incurso nas figuras típicas dos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Condenação adveniente das instâncias ordinárias. Pretensão de reforma, ao argumento de que não se teria identificado na hipótese o elemento subjetivo necessário a que se seja reconhecida a tipicidade. Dolo, porém, evidenciado na espécie. Dosimetria. Não ocorrência de situação excepcional que justifique alteração do valor. Agravo interno do acionado desprovido.

1 - O recorrente lança mão de tese de que deve ser pronunciada a nulidade do aresto por alegada violação do art. 535 do Código Buzaid, ao argumento de que, muito embora tenha manejado os competentes Embargos de Declaração, não sobreveio integral pronunciamento jurisdicional acerca do seguinte ponto: ausência de comprovação e mensuração do dano ao patrimônio público, requisitos para a sanção de ressarcimento ao Erário. 2 - Referido tópico contou, porém, com manifestação do

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