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(DOC. VP 210.7090.2960.0312)

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Alegação de ofensa ao devido processo legal. Necessidade de comprovação do direito líquido e certo violado. Revisão de aplicação de penalidade administrativa. Impossibilidade. Penalidade ocorrida dentro dos parâmetros fixados em lei. Processo administrativo disciplinar regular.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em razão da aplicação de pena de demissão ao impetrante do Cargo de Técnico Legislativo-PL.AL.102, sob o argumento de o processo administrativo disciplinar ter tramitado de forma indevida e ilegal. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - O recorrente alega nulidade do processo disciplinar que lhe aplicou pena de demissão, sob o argumento de ofensa a

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