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(DOC. VP 210.7090.2927.1586)

STJ. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Acidente de trabalho. INSS. Intimações judiciais aos membros da advocacia da União. Alínea c. Ausência de divergência jurisprudencial. CPC/73, art. 241, II. Intimação feita por oficial de justiça. Não se aplica ao caso. Lei 10.910/2004, art. 17. Art. 183, caput e § 1º, do CPC/2015. Art 6º da Lei 9.028/95. Intimação pessoa do procurador federal. Não há prejuízo à defesa.

I - Na origem, foram ajuizados embargos pelo INSS em desfavor da execução da sentença que o condenara a pagar ao ora recorrido o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. O embargante alegava, em suma, excesso de execução, em razão de o exequente não ter incluído em seus cálculos valores já recebidos e juros sobre parcelas não vencidas. II - Por sentença, foram julgados improcedentes os embargos e arbitrados os honorários em R$ 1.500,00 (mil e q

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