(DOC. VP 210.7090.2314.1872)
STJ. Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Teses de absolvição e desclassificação. CPP, art. 483, § 4º. Ordem de formulação dos quesitos. Inversão. Nulidade. Demonstração do prejuízo. Necessidade. Recurso não provido.
1 - Segundo a interpretação desta Corte Superior acerca do CPP, art. 483, § 4º, a desclassificação deverá ser perguntada aos jurados após o segundo quesito (referente a autoria ou participação) quando for a principal tese defensiva, ou depois do terceiro quesito (absolutório genérico) quando a defesa sustentar, primordialmente, a absolvição do acusado. 2 - A pretensão de reconhecimento de nulidade por inversão na ordem dos quesitos deve se coadunar com o princípio pas de nulli
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