(DOC. VP 210.7051.1457.7261)
STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Edilamar Rita Anício contra o Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar-lhe o direito à nomeação para o cargo de Professora de Educação Básica - PEB, nível I, grau A, «Anos Iniciais do Ensino Fundamental», no concurso público regulado pelo Edital SEPLAG/SEE 4/2014, para o Município de Iapu/MG, para o qual obteve classificação em 7º lugar. 2 - O STJ entende que os candidatos aprovados fora do n
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