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(DOC. VP 210.7051.1246.2956)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Intempestividade do agravo em recurso especial.

I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219. II - Da análise dos autos, verifico que a publicação da decisão que inadmitiu o apelo nobre se deu em 13/

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