(DOC. VP 210.7051.1148.9660)
STJ. Recurso especial. Processual civil. Acórdão recorrido. Publicação anterior à vigência do CPC/2015. Desapropriação para fins de reforma agrária. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Perícia. Laudo pericial subscrito por engenheiro mecânico e não por engenheiro agrônomo. Exceção que deve ser cabalmente justificada. Indenização. Média aritmética entre a quantia ofertada pelo expropriante e o valor apresentado no laudo pericial. Impossibilidade. Violação da Lei 8.629/1993, art. 12. histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de ação proposta pelo INCRA visando à expropriação de imóvel rural, denominado «Fazenda Alvorada», localizado no Município de Caucaia-CE. 2 - A regra nos processos de desapropriação para fins de reforma agrária é que o perito do juízo seja engenheiro agrônomo. Contudo, admite-se, de maneira excepcional e cabalmente fundamentada, nomeação de perito de outra área, que detenha conhecimento técnico para tanto, quando na região inexistir profissional do
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