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(DOC. VP 210.7051.1111.3810)

STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ação civil pública. Dano ambiental. Parcelamento irregular do solo urbano. Responsabilidade do estado. Regime jurídico de imputação objetiva, solidária e ilimitada, mas de execução subsidiária. Revisão dos requisitos da responsabilidade civil. Nexo de causalidade. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - Não foi apreciada pelo acórdão recorrido a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 267, VI. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto a esse ponto, em que incide, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 2 - Nos termos do art. 942, in fine, do Código Civil, o Município também responde pelo dano ambiental-urbanístico causado por particular que procede a parcelamento irregular do solo contando com a inércia ou descaso estatal. Trata-se de responsabilidade civil

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