(DOC. VP 210.7051.0786.6842)
STJ. previdenciário e processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal.
1 - O Ministério Público Federal defende seja aplicado o entendimento que teria sido firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a competência para julgar benefícios derivados de acidente do trabalho seria da Justiça Estadual. 2 - A tese defendida pelo digno Parquet foi utilizada pelo Ministro Sérgio Kukina como fundamento de seu voto, no julgamento do CC 166.107/BA. Entretanto, prevaleceu o voto do Relator, Ministro Herman Benjamin, firmando-se a seguinte tese: «Conforme ente
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