Carregando…

(DOC. VP 210.7051.0456.0424)

STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime de sonegação fiscal (Lei 8.137/90, art. 1º, I). Citação por edital. Produção antecipada de provas. Prova testemunhal. Auditor fiscal. Contemporização da Súmula 455/STJ. Produção de provas respaldada pelo ordenamento. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Nulidade não configurada. Recurso não provido.

1 - Não se verifica ilegalidade na decisão que autoriza a colheita antecipada da prova testemunhal, utilizando-se de fundamentos concretos, como a real possibilidade de perecimento da prova não apenas pelo decurso do tempo (11 anos), mas também pela perda da qualidade da prova prestada pelo Auditor Fiscal da Receita Federal, dada a vivência de situações semelhantes no dia a dia. No mesmo sentido: RHC 64.086/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote