(DOC. VP 210.7051.0343.8269)
STJ. embargos de declaração. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade do julgamento. Sessão presencial. Inaplicabilidade do art. 184-D do regimento interno deste STJ. Desnecessidade de inclusão em pauta de julgamento. Impossibilidade de sustentação oral. Eiva não configurada. Vício. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.
1 - Ao contrário do que sustentado pelo embargante, o julgamento da insurgência não foi virtual, mas sim presencial, por meio de videoconferência, nos termos da Resolução 9/2020 deste STJ, não havendo que se falar em aplicação do art. 184-D do Regimento Interno deste Sodalício. 2 - O julgamento dos agravos regimentais e embargos de declaração independe de publicação em pauta, neles não se admitindo sustentação oral, consoante o disposto no art. 159 do Regimento desta Corte. Pr
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