(DOC. VP 210.7051.0203.4907)
STJ. agravo interno. Suspensão de liminar. Alegação de ofensa à ordem e à economia públicas. Não demonstração. Indeferimento. Alegações. Necessidade de análise de mérito. Descabimento. Inexistência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada.
1 - A suspensão de liminar é instituto excepcional de contracautela que busca evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Leis 8.038/1990, 8.437/1992, 9.494/1997 e 12.016/2009). 2 - Se não ficou demonstrado que a manutenção da decisão originária tem potencial para causar acentuado risco à economia pública, o caso é de indeferimento da medida, cuja reversão não pode ocorrer mediante a análise de questões relativas ao mérito da demanda, mas tã
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