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(DOC. VP 210.7051.0122.6197)

STJ. penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Contravenção penal de perturbação da tranquilidade (Decreto-lei 3.688/1941, art. 65). Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dosimetria. Pena de multa prevista no preceito secundário da contravenção penal. Aplicação isolada inviável. Substituição da reprimenda corporal por pena pecuniária. Impossibilidade. Lei 11.340/2006, art. 17 da Lei Maria da Penha. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido. Lei 11.340/2006, art. 7º

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração,

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