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(DOC. VP 210.7050.3876.2476)

STJ. Habeas corpus. Dupla tentativa de homicídio duplamente qualificado. Preventiva. Excesso de prazo não configurado. Sentença de pronúncia. Súmula 21/STJ. Incidência. Preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Covid-19. Ausência de elementos comprobatórios suficientes. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - A Súmula 21/STJ define como superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução com a superveniência da pronúncia. Precedente. 2 - No caso, a sentença de pronúncia foi prolatada em 2/12/2019 e o feito tem sido impulsionado regularmente, conforme andamento processual na Corte de origem. 3 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunç

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