(DOC. VP 210.7050.3786.4508)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Interrupção do prazo prescricional. Necessidade de citação válida. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reanálise fático probatória (REsp 1.102.431/RJ, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado e inviável sob o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno no recurso especial do município de maceió/al a que se nega provimento.
1 - No tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ (REsp. 1.102.431/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010). 2 - O Tribu
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