(DOC. VP 210.7050.3782.5362)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Acórdão embargado que concluiu pela incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 316/STJ. Embargos liminarmente indeferidos pela presidência. Agravo regimental desprovido. Alegada omissão. Vício inexistente. Prequestionamento de norma constitucional. Via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O acórdão ora embargado sequer conheceu dos embargos de divergência, porquanto manifestamente incabíveis, aplicando sobre a espécie o óbice do Verbete Sumular 316/STJ, uma vez que, «se não houve a apreciação do mérito do recurso especial, não cabem os embargos de divergência em agravo regimental ou interno.» 2 - O Embargante, por sua vez, ignorando o óbice processual, alega suposta «omissão», insistindo em discutir a admissibilidade do recurso especial. Como os embargos d
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