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(DOC. VP 210.7050.3735.0377)

STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Exceção de suspeição. CPP, art. 254, I. Amizade íntima. Desembargador federal. Juiz de1º grau. Estreita proximidade. Não evidenciada. Relação de mera simpatia e admiração. Condução dos feitos na origem. Inexistência de imparcialidade ou indisposição. Fundamentação. Necessária. CF/88, art. 93, IX ordem cronológica de julgamento. CPC, art. 12. Preferencial. CF/88, art. 5º, LXXviii. Razoável duração do processo. Efetividade da justiça penal. Inexistência de desvio de finalidade. CPC, art. 145, IV. Interesse não demonstrado. Revolvimento fático probatório. Inviável. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A amizade íntima destacada no CPP, art. 254, I é a intensa convivência, familiaridade e intimidade, a estreita proximidade, o profundo vínculo de bem-querença. Desse modo, a mera simpatia ou admiração e respeito profissional e intelectual, indicados em dedicatórias de obras acadêmicas, existente

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