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(DOC. VP 210.7050.3709.8398)

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de declaração intempestivos. Não conhecimento. Não interrupção do prazo recursal para interposição de recursos subsequentes. Agravo interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto na Lei 8.038/1990. Recurso intempestivo. Agravo regimental não conhecido.

1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal para eventual interposição de recurso subsequente. Precedentes. 2 - Na espécie, a decisão monocrática que reduziu a pena do agravante foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em 12/08/2020 (quarta-feira), considerando-se publicada em 13/08/2020 (quinta-feira), conforme certidão de e/STJ fl. 508. Irresignado, o recorrente opôs

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