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(DOC. VP 210.7050.3701.8675)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Feriado de corpus christi. Suspensão do expediente forense. Documento idôneo. Ausência. Comprovação posterior. Impossibilidade.

1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o ato de suspensão «por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado)» (AgRg nos EDcl no AREsp 306.52

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