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(DOC. VP 210.7050.3664.9209)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução de sentença contra a Fazenda Pública prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado anterior a 17.3.2016. Prazo prescricional a ser contado a partir de 30.6.2017. Ajuizamento ou não da execução. Irrelevância.

1 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp 1.336.026/PE (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30.6.2017), exarada sob o rito dos recursos repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, r

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