(DOC. VP 210.7050.3628.7192)
STJ. Processual civil. Omissão não configurada. Litisconsórcio ativo facultativo. Valor individual de cada litisconsorte. Lei 10.259/2001, art. 3º. Competência do juizado especial. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. 2 - Em relação ao mérito, o Tribunal de origem julgou em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ segundo a qual, «em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente, e não o valor global da demanda» (AgRg no AREsp 472.074/S
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