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(DOC. VP 210.7050.3554.0966)

STJ. Processo civil. Reclamação. Decisão proferida pela coordenadora-geral do sistema de conciliação do trf da 1ª região. Tragédia de mariana/MG. Supressão do ato reclamado. Perda de objeto. Reconhecimento.

1 - Não mais persistindo no mundo jurídico o ato judicial reclamado, deve-se reconhecer a ausência de interesse no prosseguimento da reclamação por superveniente perda de objeto. 2 - No caso, a decisão proferida pela Coordenadora-Geral do Sistema de Conciliação do TRF da 1ª Região não mais prevalece, seja diante de sua expressa anulação pela Quinta Turma daquela Corte regional, seja em decorrência das sucessivas modificações ocorridas nos acordos estabelecidos entres as partes,

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