(DOC. VP 210.7050.3519.5166)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Estatuto do desarmamento, associação criminosa, receptação e moeda falsa. Tese de inépcia da denúncia. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância não verificada. Existência de flagrante ilegalidade. Prisão preventiva. Requisitos. Gravidade concreta da conduta, necessidade de cessar as atividades de associação criminosa e fundado receio de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.
1 - A Corte de origem não examinou a tese de inépcia da denúncia, ao fundamento de supressão de instância. No entanto, o ato coator que motivou a impetração originária consiste na decisão do Magistrado de primeiro grau que recebeu a inicial acusatória, de modo que não há óbice à análise da matéria pelo Tribunal a quo. Cabível, no ponto, a concessão de habeas corpus, de ofício. 2 - A decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na
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