(DOC. VP 210.7050.3417.7589)
STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro em face da massa falida. Declaração de indisponibilidade de imóvel do sócio alienado para terceiro durante o período suspeito.
1 - À luz do disposto no, VII do Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, o registro imobiliário de compra e venda de bem de propriedade do devedor falido somente apresenta ineficácia jurídica objetiva - independentemente da comprovação de fraude ou má-fé -, quando efetivado após a decretação da falência. 2 - Em se tratando de registro ocorrido em período anterior à quebra, o reconhecimento da ineficácia (subjetiva) em relação à Massa reclama a demonstração de conluio fraudulento e
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