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(DOC. VP 210.7050.3380.1718)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Inúmeros precedentes. Ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. Não observância do comando legal inserto nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra previsão no CPC, art. 932, c/c o CPP, art. 3º, e art. 253, I, do RISTJ, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade. 2 - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, diante do princípio cristalizado na Súmula 182/STJ. 3 - Agravo regimental não conhecido.

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