(DOC. VP 210.7050.3375.7787)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ilegitimidade passiva ad causam verificada. Pagamento de laudêmio. Obrigação do alienante, foreiro. Art. 3º Decreto-lei 2.398/1987. Aplicabilidade. Base de cálculo do laudêmio. Decreto 95.760/1988, art. 3º. Valor atualizado do domínio pleno e suas benfeitorias.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito ajuizada contra a União, julgada procedente para declarar indevido o pagamento a maior realizado pelas autoras a título de laudêmio (5% sobre o valor do domínio pleno do imóvel), devendo tal valor ser calculado sobre o preço da arrematação. A decisão foi mantida pelo TRF da 5ª Região. 2 - O laudêmio «é a compensação assegurada ao senhorio direto por este não exigir a volta do domínio útil do terreno de marinha à
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