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(DOC. VP 210.7050.3348.9638)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime tributário. A defesa pretende ouvir mais testemunhas do que autorizado pelo artigo401 do CPP. CPP. Ausência de demonstração da necessidade. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «Tendo as instâncias ordinárias consignado que não houve, no presente caso, a comprovação pela Defesa da real necessidade de oitiva de todas as testemunhas e informantes arrolados, não se observa a ilegalidade invocada quanto à limitação da prova» (RHC 101.708/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 2/8/2019). 2 - Na hipótese não existe motivo plausível a justificar a oitiva de dez testemunhas, notadamente na hipótese que cuida de crime tributário dependendo mais da

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