(DOC. VP 210.7050.3322.6810)
STJ. Radvogado . Marconni chianca toscano da franca. Df020772 agravado . Almerinda bueno de jesus. Sucessão advogado . Natalia trindade lacerda e outro(s). Rs0069206ementaagravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Perícia atuarial. Prescindibilidade. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência. Benefício. Processo anterior. Majoração. Súmula 7/STJ. Dispositivos legais. Prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O tribunal local rejeitou os declaratórios por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão combatido, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação. 3 - Existência de demanda anterior movida pela recorrida na qual foi deferida a revisão da pensão, tendo sido corrigido o critério
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