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(DOC. VP 210.7050.3320.1346)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa a dispositivos constitucionais. Exame. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de violação. Ação civil pública intentada pelo conselho regional de enfermagem de Santa Catarina para compelir a ré a assegurar a presença ininterrupta e permanente de enfermeiro durante o período de funcionamento. Legitimidade ativa ad causam e adequação da via eleita. Presença. Mérito. Acórdão recorrido que deu à controvérsia solução que se encontra em harmonia com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ.

1 - O recurso especial não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III. 2 - Uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não há se falar em afronta ao CPC/2015, art. 1.022. 3 - A jurisprudência deste Superior Tribunal tem asseverado que o Conselho

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