(DOC. VP 210.7050.3312.3198)
STJ. Agravo interno. Recurso especial. Caixa econômica. Mero agente financeiro. Ilegitimidade passiva. Precedentes. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A Caixa Econômica Federal, nas situações em que atua como mero agente financeiro, nas mesmas condições em que as demais instituições financeiras públicas e privadas, não possui legitimidade para responder por vícios da construção do imóvel, tampouco pelo atraso da obra, pois sua obrigação se limita à liberação do empréstimo. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - Ag
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