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(DOC. VP 210.7050.3298.5408)

STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Impugnação específica. Ausência. Incidência da Súmula 182/STJ, por analogia.

1 - «A teor do que dispõem o CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso» (AgInt no REsp 1.675.570/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 2/6/2020). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp 1.558.717/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 15/5/2020. 2 - Agravo interno não conhecido.

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