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(DOC. VP 210.7050.3234.0833)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Matéria criminal. Prazo de 2 dias. Intempestividade.

1 - São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2 - No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado em 13/3/2020 e considerado publicado em 16/3/2020. Entretanto, os embargos foram protocolizados tão somente em 6/5/2020, quando já esgotado o lapso de 2 dias (o qual se iniciara em 17/3/2020, encerrando-se em 18/3/2020). 3.Ressalta-se que a suspensão dos prazos processuais,

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