(DOC. VP 210.7050.3225.8168)
STJ. Habeas corpus. Crime contra o processo licitatório, corrupção ativa, corrupção passiva e participação em organização criminosa. Nulidade. Interceptação telefônica. Fundamentação. Indispensabilidade da medida. Ausência. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - Nos termos definidos na Lei 9.296/1996, a interceptação telefônica é admitida para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, por ordem judicial fundamentada, que deverá explicitar a indispensabilidade da medida. 2 - In casu, a decisão hostilizada, a despeito de descrever a gravidade da conduta delitiva e o indícios de autoria, não evidenciou a indispensabilidade da medida, não fazendo sequer referências aos motivos da não produção da prova por outros mei
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