(DOC. VP 210.7050.3189.9197)
STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Sentença concessiva. Reexame necessário. Terreno de marinha. Transferência do domínio útil. Comunicação à secretaria de patrimônio da União. Spu. Obrigatoriedade. Alienante do imóvel. Responsabilidade.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A sentença concessiva de segurança estava sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º, circunstância que autorizou a Corte Regional a reexaminar a questão da legitimidade do ora agravante
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