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(DOC. VP 210.7050.3158.8491)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indeferimento da progressão ao regime semiaberto com base em aspectos negativos relevantes apontados no exame criminológico. Falta de prognóstico seguro para a concessão da benesse. Princípio in dubio pro societate em sede executória, insuficiente, por si só, o atestado de boa conduta carcerária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedentes desta corte superior. Recurso não provido.

1 - No caso dos autos, as instâncias de origem indeferiram a progressão de regime em razão do não preenchimento do requisito subjetivo previsto na LEP, art. 122, baseando-se em aspectos negativos relevantes constantes do exame criminológico, o que impossibilita um prognóstico suficientemente seguro de que o agravante vem assimilando a terapêutica prisional e está apto a cumprir a pena em regime mais brando. 2 - Reitera-se a análise do histórico criminal do sentenciado e as importante

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