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(DOC. VP 210.7050.2954.3170)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Cessão de direitos hereditários relativos a imóvel. Penhora nos autos do inventário em razão de dívida do autor da herança. Pedido de adjudicação do imóvel pelo cessionário que foi indeferido. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso desprovido.

1 - No caso, o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora recorrente, mantendo a penhora do imóvel rural por ele adquirido, mediante cessão de direitos hereditários, ao entendimento de que apenas com a ultimação do inventário, após o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, é que o cessionário poderá reivindicar eventual crédito que venha a sobejar. Isso porque, antes do pagamento das obrigações por aquele assumidas, a herança consiste um

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