(DOC. VP 210.7050.2747.8135)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos do devedor. Irresignação submetida ao CPC/2015 . Execução de título extrajudicial. Ata de assembleia de sociedade anônima. Discussão quanto a possibilidade de caracterização desse documento como título executivo extrajudicial. CPC/73, art. 585, II. Falta d prequestionamento. A possibilidade de aplicação do direito à espécie não autoriza supressão de instância.
1 - De plano, vale pontuar que as disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - A alegação de que a ata da assembleia geral da sociedade anônima poderia servir como título executivo extrajudicial por reconhecer a existência da dívida e estar assinada pelo presidente da sociedade e também pelo secretá
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