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(DOC. VP 210.7050.2707.8809)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Transporte rodoviário de carga. Ausência/deficiência do cotejo analítico. Divergência jurisprudencial não comprovada. Menção a dispositivo regimental revogado. Mero erro material. Violação ao CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Responsabilidade da transportadora em caso de roubo de carga. Prazo prescricional ânuo. Precedente da terceira turma do STJ. Honorários recursais. Descabimento. Agravo desprovido.

1 - A mera transcrição de trechos do acórdão paradigma ou cotejo de ementas se mostra insuficiente para a comprovação da divergência, sendo necessária a reprodução de excertos tanto do acórdão recorrido quanto das decisões paradigmas, com indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu. 2 - A menção ao § 2º do art. 255 do RISTJ configura mero erro material, o qual não tem o condão de desqualificar a decisão agravada.

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