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(DOC. VP 210.7050.2675.8630)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Execução fiscal. Condenação da fazenda nacional em honorários de advogado. Descabimento. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I (com a redação dada pela Lei 12.844/2013). Aplicabilidade. Discussão sobre o momento em que ocorreu o reconhecimento do pedido e sobre a ocorrência (ou não) de prescrição intercorrente. Questões atreladas ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - «De acordo com a atual redação do, I da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, que foi dada pela Lei 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses dos Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19» (AgInt no AgInt no AREsp 886.145/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇA

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